GNR

Burlas


O que é?

Segundo o Artigo 217.º do Código Penal uma burla acontece quando:

  • Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
  • A tentativa é punível.
  • O procedimento criminal depende de queixa.
  • É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º do Código Penal.

Que tipos de Burlas?

Burlas online

  • Através do pagamento eletrónico em websites de compras online que disponibilizam serviços de venda e compra. A utilização de referências bancárias e aplicações financeiras são autênticas armadilhas para as pessoas mais incautas e menos informadas. A segurança na utilização destas ferramentas digitais não está em causa, contudo, a inexperiência na sua utilização origina falências financeiras nas contas do publico consumidor.
  • O pagamento com MBWAY é seguro desde que o utilizador domine a sua utilização. Quem não entenda a aplicação pode ser enganado em processos de compra e o método é sempre muito semelhante: um alegado vendedor convence um comprador, ou seja, uma vítima, ou vice versa, que não possua MBWAY ou não domine na integra a sua utilização. De seguida persuade o mesmo a dirigir-se a uma caixa de multibanco, introduzindo o seu cartão bancário e registar-se na aplicação com o número de telemóvel do burlão em vez do seu. Pode também, inadvertidamente ceder diretamente o acesso da aplicação, pessoal e intransmissível, ao burlão. De qualquer das formas este passa a ter acesso à conta e poderá efetuar levantamentos e pagamentos indevidos. Existem outros métodos, no entanto, em comum todos têm a falta de conhecimento especifico da vitima sobre as plataformas de pagamento.
  • Compras online de marcas em empresas e lojas com desconhecidas do grande público e que em geral são fictícias. Embora pareçam marcas estruturadas e empresas de confiança, realidade não é essa. São criadas cópias muito similiares às paginas originais, no entanto, muitas pecam por não terem muita informação, como a morada física, designação social, telefone fixo e raramente enviam fatura com um número fiscal coletivo, ou seja, todos os dados determinantes para exigir os seus direitos enquanto consumidor caso algo corra mal.

Como proteger-se das burlas online?

  • Antes de mais tenha um programa de antivírus sempre atualizado no seu computador;
  • Não partilhe dados pessoais ou bancários com desconhecidos;
  • Não se deixe pressionar para decidir algum negócio sem um tempo de reflexão.
  • Seja prudente e adote a postura de desinteresse e saiba dizer “Não”. Lembre-se que os burlões sabem que as pessoas cometem erros sob pressão.
  • Os especialistas recomendam que use apenas meios de pagamento com os quais esteja verdadeiramente familiarizado;
  • Escolha a modalidade de pagamento em que sente mais segurança;
  • Utilize cartões virtuais ou instrumentos de pagamento com segurança acrescida;
  • Utilize redes seguras;
  • Consulte e verifique periodicamente os seus movimentos bancários;
  • Antes de fazer uma compra procure informações sobre o vendedor e condições do negócio;
  • Guarde os registos das operações efetuadas;
  • Atente sempre aos termos e condições dos sites ao subscrever algum serviço;

O que fazer em caso de uma burla online?

  • Contacte imediatamente a instituição onde tem a conta.
  • Os pagamentos eletrónicos estão regulados pelo Regime de Serviços de Pagamento.
  • Se cliente/vítima de fraude tiver cumprido os deveres e cuidados de confidencialidade e segurança dos seus dados, o valor poderá ser reembolsado.
  • Recai sobre o banco o risco das falhas e do deficiente funcionamento do sistema.
  • Participe às autoridades: Guarda Nacional Republicana Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública ou Ministério Público.

Burlas bancárias

Dois dos principais perigos para quem faz transações através da internet.

  • Através de phishing, em que o consumidor/a recebe um e-mail a simular uma comunicação de uma entidade bancária, no sentido de o/a persuadir à introdução dos seus dados bancários ficando estes à disposição do autor/a da burla.
  • Através de Pharming cujo objetivo é remeter o utilizador para um servidor diferente do pretendido, surgindo uma página que parece fidedigna. Quando solicitado o utilizador fornece os seus dados pessoais (login, números de conta e senhas de acesso, por exemplo) que depois são utilizados para usos fraudulentos.

Como proteger-se das burlas bancárias?

  • Atualize regularmente o antivírus do computador;
  • Altere com frequência a palavra-chave;
  • Crie uma palavra-passe forte e sem correspondência a nada pessoal;
  • Não aceda ao site do banco através de links enviados em e-mails. Evite também fazê-lo a partir dos favoritos, do histórico ou de resultados apresentados em motores de busca. Digite sempre o endereço na barra do browser;
  • Não abra anexos de mensagens não solicitadas, mesmo que pareçam enviadas por conhecidos;
  • Não envie o seu nome de utilizador, código de acesso ou cartão-matriz por e-mail;
  • Faça sempre “terminar sessão” depois de aceder ao website do seu banco;
  • Consulte periodicamente a sua conta bancária;
  • Consulte a lista de instituições autorizadas a prestar serviços bancários no site do Banco de Portugal.

Burlas clássicas

Esquemas em pirâmide cujo objetivo é ganhar dinheiro recrutando pessoas, em vez de vender um produto ou de fornecer um serviço. A maior parte dos participantes nunca recebe dinheiro, pelo contrário, perde todo o dinheiro que pagou para participar.

Como proteger-se?

  • Ignore e apague todas as comunicações que promovem esquemas financeiros de enriquecimento rápido;
  • Rejeite o compromisso de participar em reuniões ou seminários onde exista grande pressão;
  • Confirme junto das autoridades e estruturas de defesa do consumidor se o “esquema” se encontra referenciado.

Ofertas não solicitadas. São lhe enviados bens gratuitos, bilhetes premiados ou convites que na realidade são uma fraude. Podem pedir-lhe que pague um valor inicial, que compre algo para ganhar um prémio ou qualquer outro benefício, ou que ligue para um contacto.

Como proteger-se?

  • Recuse sempre ofertas e prémios inesperados e não solicitados;
  • Não forneça dados;
  • Não mostre interesse e diga que não tem interesse.

Fraude de pagamento adiantado, conhecida por fraude nigeriana. Os suspeitos contactam por carta ou por e-mail a comunicar que, devido a uma adversidade nos seus países de origem, têm uma necessidade de transferir discretamente uma grande quantidade de dinheiro para o estrangeiro. Para o fazerem, precisam de ter acesso à conta bancária de alguém que os ajudará e a quem oferecerão uma volumosa percentagem do seu dinheiro. Caso aceite e lhes envie os seus dados pedem que proceda ao pagamento de uma determinada quantia para cobrir encargos ou subornos locais. A vítima nunca receberá qualquer dinheiro de volta.

Como proteger-se?

  • Não aceite propostas de desconhecidos, nem se questione sobre a sua veracidade, pois tratam-se de fraudes para despertar as mentes mais incautas.

Veículo inexistente. Na internet é apresentado um veículo a um preço muito competitivo e em condições favoráveis, de modo a despertar o interesse do consumidor. Quando este entra em contacto com o vendedor é informado de que o veículo e o proprietário se encontram no estrangeiro e que para o reservar terá de fazer um deposito monetário. Uma vez feita a transferência de fundos, a venda não se concretiza e o vendedor desaparece. É quase impossível identificar o recetor do pagamento quando este é efetuado através de empresas de remessas de dinheiro, ao contrário do que acontece com a transferência bancária.

Como proteger-se?

  • Não compre enquanto não se certificar que o profissional está devidamente identificado e quando o único endereço for de um apartado ou e-mail;
  • Compre apenas quando dispuser de todas as informações que necessita para fazer a sua opção e aconselhe-se com alguém qua lhe possa garantir que o negócio é fidedigno;

Fraudes em operações financeiras e investimentos. Apresentando-se como consultores em investimentos ou cooperantes comunitários de uma organização religiosa, de beneficência ou de solidariedade, os burlões atraem a atenção das pessoas com a oferta de ações, investimentos imobiliários e esquemas de elevado retorno.

Como proteger-se?

  • Investigue sempre cuidadosamente os esquemas para ganhar dinheiro.
  • Procure obter, com tempo, aconselhamento especializado.

Curas milagrosas anunciadas nos diversos meios de comunicação e que oferecem soluções onde estas não existem ou prometem simplificar tratamentos de saúde

Como proteger-se?

  • Tente obter aconselhamento profissional junto do seu médico;
  • Verifique se existe uma garantia válida e genuína de retorno do seu dinheiro.

Perda de peso de forma fácil para pessoas que procuram, e esperam encontrar, soluções fáceis para os seus problemas e um corpo melhor com pouco esforço.

Como proteger-se?

  • Não acredite nas declarações de uma celebridade, de um amigo sem qualificações, ou mesmo de um profissional de exercício físico, caso a solução esteja na toma de produtos alimentares ou medicamentos;
  • Antes de decidir aderir a qualquer programa de exercício físico ou dietético, aconselhe-se com o seu médico.

Auto-emprego em que as pessoas são aliciadas a aderirem a esquemas de auto-emprego que acabam por lhes custar dinheiro em vez de lhes dar um vencimento.

Como proteger-se?

  • Confirme junto das autoridades competentes a veracidade do anúncio
  • Peça referências de outras pessoas que tenham feito esse trabalho e que possa contactar.

Leilões na internet. Os sítios de leilões permitem a toda a gente vender qualquer coisa, em qualquer parte, a qualquer momento, possibilitando falsificar identidades e distribuir mercadorias por todo o mundo. A maior parte das fraudes em leilões na internet envolve mercadorias falsas ou inexistentes ou vendidas abaixo preço através de licitações não existentes.

Como proteger-se?

  • Certifique-se da veracidade do sítio informático de leilões e estabeleça um limite à quantidade de dinheiro que está preparado para licitar.
  • Utilize formas de pagamento seguras, como e cartões de crédito ou débito específicos para pagamentos na internet, ou um serviço de cauções onde o pagamento fica retido até à receção do bem.

Burlas nos relacionamentos amorosos

Pressupõem o estabelecimento de uma relação amorosa ou emocional com a vítima através das redes sociais como forma de obter benefício particularmente financeiro. As burlas nos relacionamentos amorosos acontecem quando um desconhecido consegue, de uma forma eficaz, seduzir alguém nas redes sociais, fingindo estabelecer uma relação de confiança e de intimidade com a vítima. Os atos fraudulentos, geralmente com o fim de extorquir dinheiro à vítima, aceder à sua conta bancária, obter informações confidenciais ou ainda forçá-la a cometer crimes em nome do suspeito, podem envolver chantagem com exposição de material audiovisual de caráter intimo.

Como evitar?

  • Faça uma pesquisa pelo nome da pessoa de modo a tentar perceber se é alguém “real” ou se está a lidar com um perfil falso;
  • Desconfie se, após muitos dias de conversa, receber mais perguntas do que respostas, pois uma relação pressupõe uma base de confiança e partilha;
  • Duvide sempre das fotografias demasiado perfeitas e faça uma pesquisa para ver se a foto de perfil usada é genérica e/ou surge em mais locais;
  • Não partilhe fotos privadas que não gostaria de ver publicadas online;
  • Nunca envie dinheiro seja qual for o motivo.

É vítima de burla ou foi?

O que deve fazer? Denuncie!

Participe à Guarda Nacional Republicana através:

Para além da GNR

A denúncia criminal também pode ser apresentada:

  • Nas esquadras da Polícia de Segurança Pública;
  • Na Direção Nacional da Policia Judiciária ou nas respetivas delegações regionais.
  • Nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime;
  • 116 006 - Linha de Apoio à Vítima (APAV) (chamada gratuita).
  • 112 - Número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a UE, a título gratuito, para situações de emergência com perigo eminente.