No âmbito de uma operação de fiscalização destinada ao controlo das regras de transporte de pescado fresco, os militares abordaram uma viatura que efetuava o transporte de biqueirão, tendo verificado que não tinha sido efetuada a declaração de venda do pescado em lota, ou seja, o pescado não foi sujeito ao primeiro regime de venda (fuga à lota).
Foi identificado o condutor, um homem com 39 anos, e a empresa para a qual estava a ser efetuado o transporte, sendo elaborado o respetivo auto de noticia por contraordenação. A infração é punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.