Na sequência de diligências de investigação relativas a este crime, foi realizada uma operação de prevenção ao furto de metais não preciosos, que levou à abordagem e fiscalização de um veículo, culminando com a detenção do seu condutor.
Já referenciado pela prática do mesmo tipo de ilícito criminal, o suspeito não indicou a proveniência dos objetos que transportava pelo que lhe foi apreendido:
· 36 aros metálicos em ferro fundido, para colocação de tampas;
· Diversos tampos metálicos;
· Uma grelha de águas pluviais;
· Várias peças metálicas com estampagem de diversos municípios.
O homem foi constituído arguido.