GNR

Segurança


Constituem atribuições da Guarda, em matéria de segurança, designadamente:

  • ­Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  • ­­Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;
  • Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
  • ­Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
  • ­Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
  • ­Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
  • ­Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
  • ­Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
  • ­Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.