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  Operação “Estrada Segura”

Foto de Operação “Estrada Segura”

A Guarda Nacional Republicana (GNR), a partir de amanhã, dia 31 de janeiro e até ao final da próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro, irá intensificar a fiscalização rodoviária na sua área de responsabilidade, com o objetivo de combater a sinistralidade rodoviária grave e incutir comportamentos mais seguros nos condutores portugueses.

Da análise dos dados provisórios da sinistralidade rodoviária grave, registada durante o ano de 2018, foi possível apurar que 69% dos acidentes, em que resultaram vítimas mortais e feridos graves, ocorreram em estradas nacionais (170 mortos) e arruamentos (103 mortos), com especial incidência nos distritos de Porto, Santarém, Setúbal e Faro.

Dos mais de 80 mil acidentes registados em 2018, destaca-se que 72% foram resultantes de colisões, que revela um claro incumprimento das regras de trânsito relacionadas com manobras, havendo ainda a salientar o aumento dos atropelamentos em 11%, originando 69 vítimas mortais, das quais 75% tinham mais de 50 anos.

Neste período do ano, os atropelamentos assumem uma particular preocupação, devido ao facto do maior tráfego automóvel e pedonal coincidir com o período do anoitecer ou início da noite (17H-20H), contribuindo para este tipo de sinistralidade a visibilidade reduzida, a condução distraída, sob stress ou fadiga, ou ainda o menor cuidado no atravessamento da via por parte dos peões.

Durante a operação, para fazer face a estes números, a GNR, através da Unidade Nacional de Trânsito e dos Comandos Territoriais, irá concentrar as ações de fiscalização no trânsito dentro das localidades ou em estradas nacionais que as atravessem, com especial preocupação às seguintes infrações:

  • Manobras de ultrapassagem, mudança de direção, inversão do sentido de marcha e cedência de passagem;
  • Estacionamento a menos de 5 metros ou em passagem assinalada para a travessia de peões;
  • Desrespeito pela sinalização luminosa;
  • Excesso de velocidade;
  • Condução sob a influência do álcool;
  • A não utilização dos sistemas de iluminação e sinalização, ou que apresentem anomalias;
  • Utilização indevida do telemóvel.

 



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Data de Inserção: 30-01-2019
Fonte: DCRP


 
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