| SEGURANÇA SOLIDÁRIA |
| Segurança Solidária foi lançado pelo Governo no dia 9 de Abril de 2003 |
| Objectivos do plano de Segurança Solidária |
A política e o plano de acção Segurança Solidária tem como objectivo garantir que os diferentes sectores da sociedade contribuem para a prevenção e contenção da criminalidade. Este projecto enquadra-se numa concepção cidadã da segurança, não só porque põe a defesa dos direitos dos cidadãos como primeira prioridade, mas também porque eles devem ser actores do seu próprio destino. Numa primeira fase os programas da Segurança Solidária centrar-se-ão nas principais áreas de exclusão social com fortes índices de criminalidade, estabelecendo para prevenir e combater a criminalidade planos integrados, envolvendo o governo, as forças de segurança, as autarquias locais e as organizações da sociedade civil, em sintonia com o Plano Nacional de Acção para a Inclusão Social. A Segurança Solidária desenvolver-se-á através de um conjunto de programas diversificados, alguns de carácter eminentemente civil de combate à exclusão social (desenvolvimento económico, urbanismo, educação) e outros com uma clara componente policial a desenvolver através das forças de segurança, que são os programas de policiamento comunitário outrora designados por policiame-nto de proximidade. Aqui também os princípios orientadores da segurança comunitária se aplicam, procurando-se a cooperação estreita entre as forças de segurança e distintas entidades sociais e públicas. |
| Linhas prioritárias de actuação |
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Constituem linhas prioritárias de actuação as seguintes:
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| Programas integrados na Segurança Solidária |
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Os vários programas que se inserem no policiamento comunitário da Segurança Solidária são: Escola Segura, Apoio 65-Idosos em Segurança, Violência Doméstica, Crianças e Jovens em Risco, Apoio às Vítimas de Crime, Comércio Seguro, Verão Seguro, Serra Segura, entre outros. |
| Parcerias e mediação |
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No âmbito do policiamento comunitário integrado no programa de Segurança Solidária a Guarda vem estabelecendo parcerias com muitas outras instituições/organizações. Vejamos algumas delas:
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, foi instituído um sistema de protecção de crianças e menores em risco, passando a ser um processo interministerial e interinstitucional. Uma das resultantes desta decisão foi a criação dos Conselhos Locais de Acção Social, visando entre muitos aspectos, actividades relativas a famílias, crianças, jovens e idosos; pessoas portadoras de deficiência; jovens e adultos em situação de grande dependência, entre outros. Através da publicação do Despacho Normativo n.º 8/2002 procedeu-se à regulamentação do programa de apoio à implementação da rede social, constituindo-se os Conselhos Locais de Acção Social (CLAS) e as Comissões Sociais de Freguesia (CSF). As diversas instituições que trabalham com o problema das questões sociais têm vindo a sentir a necessidade de colmatarem algumas das necessidades, solicitando então à Guarda Nacional Republicana um apoio, o qual se constitui como uma mais-valia pelo conhecimento que a instituição possui da realidade nos diversos locais onde exerce a sua missão. |
| Intervenção da GNR |
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A GNR intervém directamente junto dos CLAS, mormente junto das autarquias, apoiando também as equipas que têm de intervir no terreno, acompanhando-as a zonas problemáticas, bem como, transmitindo os casos que suscitam a intervenção adequada das outras entidades interventoras em todo este processo.
A Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro − Lei de protecção de crianças e jovens em perigo passou a enquadrar a actuação de todas as entidades, nomeadamente a GNR. À Guarda incumbe o dever de colaboração com as comissões de protecção no exercício das suas atribuições, incumbindo todavia também tal dever às pessoas singulares e colectivas que para o efeito sejam solicitadas. Assim, a Guarda constatando a existência duma situação de perigo, para além de intervir de imediato no âmbito da sua competência, comunica-a à entidade com competência em matéria de infância e juventude, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. |
| Policiamento comunitário |
| O que é o policiamento comunitário? |
O modelo de policiamento comunitário assenta numa filosofia e estratégia organizacional que permita à Guarda Nacional Republicana trabalhar em conjunto com a comunidade, no intuito de através deste mútuo apoio se dar uma satisfação à resolução dos problemas da sociedade. Existem duas estratégias principais:
Neste modelo são estabelecidas parcerias para a resolução de problemas (chamadas parcerias e mediação, integradas nos diversos programas que constituem a Segurança Solidária). A prevalência da dimensão preventiva na acção policial constitui um factor altamente dissuasivo dos comportamentos desviantes, investindo a Guarda na concretização de partenariados e de mediações com outros actores sociais, visando a redução dos níveis subjectivos e objectivos de insegurança local, bem como a eliminação dos focos geradores de actos ilícitos. A aliança existente entre as autarquias, os serviços sociais, a Guarda, a comunidade em geral, é reconhecida como um mecanismo para combater as causas geradoras de comportamentos desviantes de natureza criminal, constituindo um exemplo do trabalho em equipa, o que vem permitir a obtenção de elevados ganhos de eficiência para todos os interventores, principalmente para aqueles que são flagelados por sentimentos de insegurança. |
| Quais são os objectivos do policiamento comunitário? |
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| Policiamento comunitário vs policiamento normal |
O policiamento comunitário é um modelo que não é indissociável do normal modelo de policiamento, antes é um seu complemento. A actividade policial centra-se em torno do cidadão. Sendo uma actuação essencialmente pró-activa, permite aumentar o sentimento de segurança do cidadão, devido à maior visibilidade e intensidade de patrulhamento. A população conhece melhor o guarda e este conhece melhor o cidadão. A partilha biunívoca de informações permite combater a pequena criminalidade, ou seja, a que está ligada ao sentimento de insegurança. |
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