A prática da circulação de veículos pela via do meio ou da esquerda sem que exista tráfego nas vias mais à direita, para além de constituir infração ao Código da Estrada, causa constrangimentos à segurança rodoviária e à fluidez de tráfego e potencia o cometimento de outras infrações por parte dos condutores.
Neste sentido, militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito irão desenvolver esta operação em duas fases:
· 1.ª fase (20 a 26 de março) – Ações de sensibilização, alertando os condutores para os constrangimentos e perigos provocados pela circulação indevida, tanto ao nível da segurança rodoviária como da fluidez de tráfego.
· 2.ª fase (27 de março a 2 de abril) – Ações de fiscalização nas autoestradas e vias reservadas a veículos automóveis, a fim de combater a circulação abusiva pela via do meio e da esquerda.
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