Informa-se que vai decorrer a PROVA ESCOLAR relativa ao ano 2024/2025.
Os beneficiários titulares, deverão entregar junto das Unidades, às quais estão adstritos, os documentos constantes da Circular referida, respeitantes aos seus descendentes, estudantes, maiores de 18 anos até aos 26 anos.
A presente circular visa estabelecer e normalizar procedimentos relacionados com a atribuição de comparticipação por despesas com lares e casas de repouso, apoio domiciliário por terceira pessoa ou por familiar, pelo Serviço de Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR).
REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, APLICÁVEL AOS MILITARES DA GNR (SAD/GNR)
REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, APLICÁVEL AOS MILITARES DA GNR (SAD/GNR) - ANEXO A
REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA, APLICÁVEL AOS MILITARES DA GNR (SAD/GNR) - ANEXO B