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Segurança
Constituem atribuições da Guarda, em matéria de segurança, designadamente:
Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;
Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.
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