GNR

Pesca


Entende-se por pesca lúdica a captura de espécies marinhas, vegetais ou animais, sem fins comerciais ou científicos, exercida em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.

A pesca lúdica pode ser praticada pelas seguintes modalidades:

  • Pesca de lazer – a que é praticada somente como mera recreação;
  • Pesca desportiva – a que é praticada no âmbito de uma competição organizada;
  • Pesca turística – a que é praticada pelos termos constantes do Regulamento da Atividade Marítimo-Turística, a que é exercida através do recurso a operadores (empresas) marítimo-turísticos.

Na pesca lúdica é proibido:

  • O exercício da pesca sem ser titular de licença, com exceção da prática da modalidade da apanha lúdica (a pesca que se pratica manualmente e sem recurso a utensílios de captura);
  • Expor para venda, colocar à venda espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturados na pesca lúdica;
  • Utilizar como isco ou engodo ovas de peixe;
  • Operar com mais de três canas de pesca por praticante e mais de nove anzóis, na pesca lúdica apeada e na embarcada;
  • Durante o período do defeso.