No âmbito de uma fiscalização ao ato venatório, os militares detetaram um homem a caçar com uma caçadeira semiautomática carregada com três cartuchos, tendo antes efetuado dois disparos, o que não é permitido, uma vez que as armas semiautomáticas, apenas podem ser utilizadas no exercício da caça quando estejam previstas ou transformadas de forma que não possam comportar mais de três munições, o que levou à sua detenção.
Desta ação resultou ainda a apreensão da caçadeira, 93 cartuchos, dois tordos-comuns mortos, uma bolsa de transporte e respetiva documentação.
O cidadão foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.