GNR

Canal de Denúncia Externo


Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro - Estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para efetuar uma denúncia online, utilize o seguinte link.

EFETUAR DENÚNCIA​


Perguntas frequentes (FAQ)

Qual é o Objeto?

O que pode ser alvo de denúncia?

Quem pode denunciar?

O denunciante está protegido?

Como é assegurada na GNR a proteção do denunciante?

Quais são os atos cuja tentativa ou execução efetiva são considerados pela GNR como retaliação dos denunciantes, constantes da Lei n.º 93/2021?

Como é assegurado o anonimato da denúncia?

Como é assegurada a confidencialidade da denúncia e do respetivo tratamento?

A apresentação de denúncias tem um modelo próprio?

Quando é que a denúncia se pode tornar pública?

Quais os prazos legais previstos para o tratamento das denúncias?

Quais são os cuidados que a GNR deve ter no tratamento dos dados pessoais?

Quem recebe a denúncia e como é tratada?