No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram o suspeito a caçar em terreno não cinegético, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente numa zona de criação animal (aviário), numa faixa de proteção de 500 metros.
Desta ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Caldas da Rainha.