No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório para prevenção e deteção de situações ilícitas, os elementos do NPA detetaram o suspeito, que se encontrava a praticar o ato venatório com recurso a laços, culminando de imediato na sua detenção, tendo em conta que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. No decorrer das diligências policiais foram ainda apreendidos dez laços.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Vila Real.
A GNR relembra que no exercício do ato venatório é proibida a caça de espécies não cinegéticas, a caça em terrenos cobertos de neve, com exceção de espécies de caça maior (ex.: javali, veado, etc.), o abandono dos animais que acompanham o caçador, a captura ou destruição dos ninhos, dos ovos e crias de qualquer espécie. Estas práticas são tipificadas na lei como crime.