No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram um veículo em que os seus ocupantes evidenciaram um comportamento suspeito. No seguimento das diligências realizadas, e dado o nervosismo dos indivíduos, foram realizadas revistas ao condutor e seus ocupantes e uma busca à viatura. No decorrer da ação foi possível detetar e apreender o seguinte material:
Os dois homens foram detidos e constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Moura.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.