Quem Somos


O Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso nasceu em Lisboa, a 02 de novembro de 1969, tendo ingressado na Academia Militar, em 1990, no curso de oficiais destinado à Guarda Nacional Republicana.

Foi promovido ao atual posto em 16 de agosto de 2023.

Está habilitado com a Licenciatura em Ciências Militares da Academia Militar, com o Curso de Promoção a Oficial Superior no Instituto de Altos Estudos Militares e com o Curso de Promoção a Oficial General no Instituto Universitário Militar.

É mestre em Alta Dirección en Seguridad Internacional, pela Universidade Carlos III de Madrid, licenciado em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa e pós-graduado em Direito e Segurança, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Possui, ainda, o Curso "Programa Avançado em Segurança e Defesa", ministrado pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa.

É auditor em Segurança Interna e especialista de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas de Estudos de Segurança Interna e dos Fenómenos Criminais, Estudos das Crises e dos Conflitos Armados e Operações Militares.

Possui vários cursos de especialização e qualificação, dos quais se destacam os seguintes:

  • ­ Curso de Operações Especiais;
  • ­ Curso de Investigação Criminal;
  • ­ Curso de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas;
  • ­ Curso de Manutenção de Ordem Pública;
  • ­ Curso de Trânsito;
  • ­ Curso Fiscal e Aduaneiro;
  • ­ Curso de Planeamento, Avaliação e Desenvolvimento Organizacional;
  • ­ Curso de Estudos Africanos, Operações de Paz e State Building.

Ao longo da sua carreira prestou serviço em várias Unidades, Estabelecimentos e Órgãos da Guarda Nacional Republicana.

Entre 1996 e 2003, prestou serviço na Brigada de Trânsito, onde desempenhou, entre outras, as funções de Comandante do Destacamento de Trânsito de Carcavelos.

De 2003 a 2009, foi assessor no Gabinete do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.

A partir de 2009, desempenhou diversos cargos de docência no âmbito do Direito e da Investigação Criminal na Escola da Guarda, na Academia Militar e no Instituto Universitário Militar, sendo responsável por várias unidades curriculares dos cursos de formação, de promoção e de especialização, a militares das categorias de Oficiais, Sargentos e Guardas, destacando-se ainda, como Diretor de Formação da Escola da Guarda.

Em 2018, assumiu as funções de Comandante do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Unidade de Intervenção, antecessor da atual Unidade de Emergência de Proteção e Socorro.

Desempenhou quatro missões internacionais como formador, no âmbito do Programa de Cooperação Técnico-Policial e de Proteção Civil com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, nomeadamente, na Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, onde lecionou na área do Direito Penal e Processual Penal, Legislação e Segurança Rodoviária e, Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

A partir de 2021, com a promoção a Oficial General, desempenhou os cargos de Diretor do Departamento de Operações, Adjunto do Comandante Operacional, Comandante Operacional e 2.º Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, cargo para o qual foi nomeado em 2023.

Da sua folha de serviços constam treze louvores, dois concedidos pelo Ministro da Administração Interna, sete pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, um por oficial general e três por coronel Comandante de Unidade.

Possui, ainda, as seguintes condecorações nacionais e estrangeiras: uma Medalha de Ouro e seis Medalhas de Prata de Serviços Distintos de Segurança Pública, a Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana - 1.ª Classe, a Medalha de Mérito Militar de 3.ª classe, a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública três estrelas, a Medalha de Ouro de Comportamento Exemplar, duas Medalhas Comemorativas de Comissões de Serviço Especiais, bem como, a Cruz de Plata de la Orden del Mérito de la Guardia Civil.

Foi agraciado pelo Presidente da República, em 2007, com a Ordem Militar de Avis, Grau Cavaleiro.

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.

Apesar de ter sofrido os reflexos directos dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuido os seus efectivos com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efectivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.

Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança.


A Guarda constitui-se assim como uma Instituição charneira, entre as Forças Armadas e as Forças Policiais e Serviços de Segurança.

Consequentemente, a GNR mostra ser uma força bastante apta a cobrir em permanência, todo o espectro da conflitualidade em quaisquer das modalidades de intervenção das Forças Nacionais, nas diversas situações que se lhe possam deparar, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situações de crise, quer a nível interno, quer no externo (como foram os casos de Timor e do Iraque).

Em situação de normalidade, a Guarda executa fundamentalmente as típicas missões policiais, mas não só, porque decorre da sua missão, a atribuição de missões militares no âmbito da defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e é aqui que reside a grande diferença para com as Polícias.

Em situações de estado de emergência ou de sítio, devido à sua natureza, organização e à formação dos seus militares, apresenta-se como a força mais indicada para atuar em situações problemáticas e de transição entre as Polícias e as Forças Armadas.

Já em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrícula, que ocupa todo o território nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de missões das Forças Armadas.

De igual forma, pode cobrir todo o espectro de missões no âmbito das denominadas OOTW “Operations Other Than War” (Operações para além da Guerra), desde a fase de imposição à de manutenção, em complemento das Forças Armadas, com principal relevância para as fases pós-conflito, e ainda, as tarefas de polícia em substituição das polícias civis, nas fases posteriores e antes de alcançada a segurança e a estabilidade suficientes para que aquelas possam atuar.

Natureza, atribuições e símbolos

A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.

A Guarda tem por missão, no âmbito dos sistemas nacionais de segurança e proteção, assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, bem como colaborar na execução da política de defesa nacional, nos termos da Constituição e da lei.

Dependência

A Guarda depende do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

As forças da Guarda são colocadas na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do seu comandante-geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do regime do estado de sítio e do estado de emergência, dependendo, nesta medida, do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento.

Constituem atribuições da Guarda:

  • Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  • Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
  • Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
  • Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
  • Desenvolver as ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
  • Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
  • Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
  • Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;
  • Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza;
  • Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
  • Garantir a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei
  • Prevenir e detetar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou de consumo;
  • Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
  • Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de proteção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais;
  • Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
  • Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.

Constituem ainda atribuições da Guarda:

  • Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à proteção e conservação da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respetivos ilícitos;
  • Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
  • Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;
  • Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;
  • Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais;
  • Participar na fiscalização das atividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas;
  • Executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
  • Colaborar na prestação das honras de Estado;
  • Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;
  • Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.

Âmbito territorial

  • As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e no mar.
  • No caso de atribuições cometidas simultaneamente à Polícia de Segurança Pública, a área de responsabilidade da Guarda é definida por portaria do ministro da tutela.
  • Fora da área de responsabilidade definida nos termos do número anterior, a intervenção da Guarda depende:
  1. Do pedido de outra força de segurança;
  2. De ordem especial;
  3. De imposição legal;
  • Executar ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
  • Colaborar na prestação das honras de Estado;
  • Cumprir, no âmbito da execução da política de defesa nacional e em cooperação com as Forças Armadas, as missões militares que lhe forem cometidas;
  • Assegurar o ponto de contacto nacional para intercâmbio internacional de informações relativas aos fenómenos de criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos de polícia criminal.


Comandos territoriais:

  • O comando territorial é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda na área de responsabilidade que lhe for atribuída, na dependência direta do Comandante-Geral.
  • Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os comandos territoriais têm sede em Ponta Delgada e no Funchal e, sem prejuízo de outras missões que lhes sejam especialmente cometidas, prosseguem, na respetiva área de responsabilidade,as atribuições da Guarda no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial e da prevenção e investigação de infrações tributárias e aduaneiras, dependendo funcionalmente da Unidade de Controlo Costeiro e da Unidade de Ação Fiscal, relativamente às respetivas áreas de competência.
  • Os comandos territoriais são comandados por um coronel ou tenente-coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.
  • Compete, em especial, aos comandantes de comando territorial nas regiões autónomas articular com o Governo regional a atividade operacional nas matérias cuja tutela compete à região e cooperar com os órgãos da região em matérias do âmbito das atribuições da Guarda.

Organização:

  • Os comandos territoriais articulam-se em comando, serviços e subunidades operacionais.

Subunidades:

  • As subunidades operacionais dos comandos territoriais são os destacamentos, que se articulam localmente em subdestacamentos ou postos.
  • O comando dos destacamentos e das suas subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
  • O destacamento é comandado por major ou capitão, o subdestacamento por oficial subalterno e o posto por sargento.
Unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva

Unidade de Controlo Costeiro:

Unidade de Controlo Costeiro
  • A UCC é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe,ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.
  • A UCC é constituída por destacamentos.
  • O comandante da UCC tem o posto de major-general ou, quando o nomeado for oficial da marinha, contra-almirante, e é coadjuvado por um 2.º comandante.

Unidade de Ação Fiscal:

 Unidade de Ação Fiscal
  • A UAF é uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
  • A UAF articula-se em destacamentos de ação fiscal e um destacamento de pesquisa de âmbito nacional.
  • A UAF é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante.

Unidade Nacional de Trânsito:

Unidade Nacional de Trânsito
  • A UNT é a unidade especializada, no âmbito da fiscalização, ordenamento e disciplina do trânsito, responsável pela uniformização de procedimentos e pela formação contínua dos militares.
  • Quando se justifique, a UNT pode realizar, direta e excecionalmente, ações especiais de fiscalização em qualquer parte do território nacional abrangida pela competência territorial da Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo das competências das respetivas unidades territoriais.
  • A UNT é comandada por um coronel, coadjuvado por um 2.º comandante e o seu dispositivo será definido por portaria.

Unidade de Segurança e Honras de Estado:

Unidade de Segurança e Honras de Estado
  • A USHE é uma unidade de representação responsável pela proteção e segurança às instalações dos órgãos de soberania e de outras entidades que lhe sejam confiadas e pela prestação de honras de Estado.
  • A USHE articula-se em Esquadrão Presidencial, subunidade de honras de Estado e subunidade de segurança.
  • Integram, ainda, a USHE a Charanga a Cavalo e a Banda da Guarda.
  • A USHE é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º Comandante.

Unidade de Intervenção:

Unidade de Intervenção
  • A UI é uma unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção tática em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inativação de explosivos, proteção e socorro e aprontamento e projeção de forças para missões internacionais.
  • A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais, de proteção e socorro e de cinotecnia.
  • Integram, ainda, a UI o Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
  • Por despacho do ministro da tutela podem ser destacadas ou colocadas com caráter permanente, forças da UI na dependência orgânica dos comandos territoriais.
  • A UI é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
Estabelecimento de ensino:

Escola da Guarda:

  • A EG é uma unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
  • A EG colabora, ainda, na formação de elementos de outras entidades, nacionais e estrangeiras.
  • A EG é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.
  • O comandante da EG depende diretamente do comandante-geral.
  • A criação e extinção de centros de formação são aprovadas por portaria do ministro da tutela.

Nuno Álvares Pereira nasceu em 24 de junho de 1360, dia de S. João Batista, filho do Prior do Crato e Grão-Mestre da Ordem do Hospital, D. Álvaro Gonçalves Pereira, e de D. Iria Gonçalves do Carvalhal, aia da Rainha Dª. Leonor Teles. Aos 13 anos foi armado Cavaleiro pela Rainha, tendo evidenciado os seus dotes militares na crise de 1383-1385, em apoio ao Mestre de Avis.
No seguimento das vitórias sobre os castelhanos nas batalhas de Atoleiros, Aljubarrota e Valverde, o Condestável, distinto militar e estratega, granjeou enorme prestígio e riqueza. Contudo, a um ciclo heroico, sucede um outro, de humildade e recolhimento, de virtude e dedicação ao semelhante, renunciando aos títulos e bens materiais, vindo a vestir o hábito dos Carmelitas Descalços no Convento do Carmo, por si mandado erigir sob o nome de Frei Nuno de Santa Maria.
Veio a falecer em 1 de abril de 1431, na sua Cela com 70 anos.
Em 1918 foi beatificado pelo Papa Bento XV.
Em 26 de abril de 2009 é canonizado por Sua Santidade, o Papa Bento XVI.

O CONVENTO DO CARMO

O Condestável, Nuno Álvares Pereira, decidiu erigir o Convento do Carmo em 1389, depois das vitórias das batalhas de Aljubarrota e Valverde.
A primeira pedra é colocada em 1389, dando origem ao Convento de Nossa Sr.ª do Vencimento do Monte do Carmo.
Em 1397, D. Nuno entregou o povoamento do Convento á Ordem do Carmo, braço espiritual dos monges - guerreiros da Ordem do Hospital, de quem o pai do Condestável tinha sido Grão-Mestre.
Após a morte do Condestável em 12 de abril de 1431, o Convento continuou a orientação e vocação da sua fundação.
Do Convento do Carmo partiram em 1580, os primeiros missionários para o Brasil, fundando as colónias em Olinda, Santos, Rio de Janeiro e S. Paulo.
Com a restauração da independência em 1640, fortalece-se novamente o Convento assim como a memória do Fundador – D. Nuno Álvares Pereira.
Com o Terramoto de Lisboa de 1755, inicia-se um processo de decadência, que nem os Carmelitas (após a tentativa de reconstrução da área conventual) conseguiriam suster. Com a criação da Guarda Real de Polícia de Lisboa pelo Intendente Pina Manique, 1801, regista-se a ocupação militar do antigo convento e a adaptação dos espaços para servir de Quartel.
Data de 1803, a primeira referência do Quartel do Carmo neste local.
Com a extinção das Ordens Religiosas serviu este espaço como Quartel da Guarda Municipal de Lisboa, herdeira da Guarda Real de polícia de Lisboa, e posteriormente diferentes fins, como a 1ª associação de farmácias de Portugal, um Tribunal, uma estância de madeiras, um depósito de armas e mesmo um vazadouro público, entre outras.
A partir de 1845 passou a Comando-Geral da Guarda Municipal de Lisboa, tendo sucessivamente, salvaguardado essa posição, sendo atualmente o Comando-Geral da GNR, e onde se espera, aquando da comemoração do Centenário da GNR, inaugurar o respetivo Museu (da GNR.)

GUARDA REAL DE POLÍCIA

A Guarda Real da Polícia de Lisboa, criada, em 1801, pelo Príncipe Regente D. João sob proposta do Intendente da Policia da Corte e do Reino, D. Diogo Inácio de Pina Manique, toma por modelo a Gendarmerie francesa (1791).
Idênticas organizações militares surgem posteriormente na Europa: a Maréchaussée na Holanda (1814), os Carabinieri em Itália (1814), a Gendarmerie Nationale na Bélgica (1830) e, mais tarde, a Guardia Civil em Espanha (1844).
Em 1802 a Guarda é vinculada ao Exército, como tropa de linha. A sua composiçãoo inicial (642 homens e 227 cavalos) revela-se a breve trecho insuficiente para o cabal cumprimento da Missão na área geográfica a que está adstrita. E, apesarde alguns pequenos aumentos de efetivos em anos seguintes, socorre-se frequentemente da ajuda de patrulhas dos Regimentos de Cavalaria e Infantaria aquartelados na Capital. Superando aquela dificuldade estrutural, o Marechal General Beresford procede em 1810 à reorganização definitiva da Guarda Real da Polícia, articulando-a em 10 Companhias de Infantaria e 4 de Cavalaria, num total de 1.326 homens e 269 solípedes, ficando instalada no Convento do Carmo a 7.ª Companhia de Infantaria.
A exemplo da Guarda Real da Polícia de Lisboa serão criadas a Guarda Real da Polícia do Porto e a Divisão Militar da Guarda Real da Policia do Rio de Janeiro.

Em fins de maio de 1834, na sequência da guerra civil, D. Pedro, assumindo a regência em nome de sua filha D. Maria II, dissolve as Guardas Reais da Polícia de Lisboa e Porto. Porém, cerca de um mês depois, cria a Guarda Municipal de Lisboa, com idênticas características. No ano seguinte surge a Guarda Municipal do Porto. Ambas as Guardas, sofrendo como as anteriores de falta de meios humanos, tentam colmatá-la com uma rigorosa seleção de pessoal, em todos os escalões de comando.
Em 1868, ambas as Guardas são colocadas sob um comando único - o Comando-Geral das Guardas Municipais - sediado no Quartel do Carmo, em Lisboa, sendo-lhes introduzidas alterações de organização de molde a compatibilizá-las com a organização do Exército, em matéria de disciplina e promoções. No que à Segurança Pública respeita, continuam subordinadas ao Ministério do Reino.

GUARDA REPUBLICANA

Com o advento da República, as Guardas Municipais são extintas por Decreto do Governo Provisório, que, a título transitório - enquanto se não organiza a Guarda Nacional Republicana, "um Corpo de Segurança Pública para todo o país", determina a criação, em Lisboa e Porto, de Guardas Republicanas, sem qualquer alteração fundamental relativamente às suas antecessoras. Tratou-se de uma mera alteração de nome, de molde a fazer ressaltar o cariz do novo regime emergente.
O pessoal das antigas Guardas transitou maioritariamente para as novas Guardas. O Comando-Geral permaneceu no Carmo, em Lisboa, a sua subordinação continuou, como do antecedente.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

A Guarda Nacional Republicana, criada por Decreto de 3 de maio de 1911, é uma força de Segurança constituída por militares organizados num Corpo Especial de Tropas dependendo em tempo de paz do Ministério da Administração Interna, para efeitos de recrutamento, administração e execução do serviço decorrente da sua missão geral, e do Ministério da Defesa Nacional para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento; em caso de guerra ou em situação de crise, as forças da Guarda Nacional Republicana passarão a estar subordinadas ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quando nos termos da Lei estas forem colocadas na sua dependência para efeitos operacionais.
A Guarda tem por Missões, sem prejuízo das competências atribuídas por a Lei e outras entidades, garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias; manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os atos ilícitos contra eles cometidos, coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as ações que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal; velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários; combater as infrações fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira; colaborar no controlo da entrada e saída dos cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional, e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza; colaborar na execução da política de defesa nacional.
A plena integração do estado Português na Comunidade Europeia no setor da atividade estadual de controlo de pessoas e bens obrigou, em 1993, à reorganização e redefinição do enquadramento jurídico das entidades encarregadas desta atividade, pela forçosa alteração da incidência territorial da sua atuação.
Pelo DL 230/93, foi extinta a Guarda Fiscal Instituição de gloriosas tradições que assegurava, há mais de um século a atividade do controlo de trânsito de pessoas e bens, contribuindo, com dignidade e prestigiante brio, para a solidificação do Estado de direito em Portugal, atuando empenhada e conscientemente na prevenção de atos ilícitos, na fiscalização e na repressão de infrações e fraudes às leis do Estado, sendo criada a Brigada Fiscal na Guarda Nacional Republicana. ".
A GNR de hoje é uma Guarda reestruturada, com o seu posicionamento institucional afirmado através da publicação da sua Lei Orgânica (Lei 63/2007), do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (DL 297/2009) e do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (Despacho 10393/2010).
A Constituição, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e a Lei da Segurança Interna e a Lei das Bases Gerais da Condição Militar, constituem as traves mestras do enquadramento jurídico institucional em que a legislação da Guarda de hoje se enquadra.