No decorrer de uma ação de patrulhamento os militares abordaram o condutor de um veículo para verificarem as condições em que transportava o cão.
Perante a fiscalização efetuada pelos militares, o indivíduo adotou um comportamento estranho, vindo-se a constatar que para além do cão, também transportava uma planta de cannabis num vaso.
O indivíduo foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.