No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, que visou o transporte de pescado, moluscos bivalves vivos e crustáceos, os militares apreenderam a pescada por não possuir a medida mínima regulamentar de venda (27 cm).
Foi identificado um homem de 40 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário pela entidade competente e por se encontrar próprio para o consumo, foi entregue a várias instituições de solidariedade.