A apreensão foi efetuada no âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, direcionada ao transporte de pescado, moluscos bivalves vivos e crustáceos, tendo o polvo sido apreendido por não possuir o peso mínimo regulamentar de venda (750 gramas).
Foi identificado um homem de 40 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário pela entidade competente e por se encontrar próprio para o consumo, foi entregue a várias instituições de solidariedade.