Os militares, com base numa fiscalização de rotina a uma Associação Hípica, na localidade de Campo - Sobrado, além das detenções, apreenderam:
Os detidos, a exploradora do local e dois jogadores, foram constituído arguidos e sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência.
Foi ainda elaborado um auto de notícia por contraordenação referente ao Regime Geral das Infrações Tributárias.
De referir que estes jogos, designados por jogos de fortuna ou azar, são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática apenas permitidas exclusivamente nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário e em locais devidamente autorizados e licenciados.