O indivíduo, deslocou-se ao posto, conduzindo um veículo, tendo informado os militares de que não era possuidor de carta de condução e de que nessa madrugada teria furtado, em Leiria, esse mesmo veículo. Seguidamente, e após apurada a veracidade dos factos, o indivíduo foi detido e constituído arguido por condução de veículo sem habilitação legal para o efeito e pelo crime de furto de veículo.
O veículo recuperado foi entregue ao seu legítimo proprietário.
O indivíduo foi presente ao Tribunal Judicial de Leiria, ficando sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.