Numa ação de fiscalização rodoviária os militares abordaram um condutor, de 21 anos, que transportava folha de tabaco que daria para produzir mais de 300 mil cigarros manufaturados. Este tabaco, caso tivesse sido introduzido no consumo, poderia dar origem a uma fraude tributária de cerca de 42 mil euros.
O homem foi detido por introdução fraudulenta no consumo, tendo sido constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.