No âmbito de várias ações de fiscalização da pesca e da proteção de recursos marinhos, os militares intercetaram uma viatura que transportava o polvo, sendo que 146 quilos era transportado sem se fazer acompanhar de documento que comprovasse a sua proveniência e, nove quilos, por não possuírem o peso mínimo regulamentar de venda (750 gr).
Foi identificado o responsável pelo transporte e elaborados os respetivos autos de notícia por contraordenação.