No âmbito de uma fiscalização dirigida às atividades de pesca lúdica e armazenamento de pescado, os militares identificaram dois homens, de 57 e 60 anos, ambos proprietários de embarcações de pesca lúdica, em virtude de terem capturado pescado excedendo o limite máximo diário permitido por embarcação que é de 20 quilos, estando os mesmos sujeitos a uma coima máxima de 200 euros.
No ato da fiscalização foi ainda verificado que os pescadores não efetuaram o corte da barbatana caudal do pescado, sendo este procedimento obrigatório na pesca lúdica embarcada, para prevenir que o pescado seja comercializado, nomeadamente, em estabelecimentos de restauração e bebidas, estando os visados sujeitos a uma coima de 2000 euros.
O pescado apreendido, após ser submetido ao controlo higiossanitário por entidade competente, foi entregue a duas instituições de solidariedade social do concelho de Machico.