Na sequência de uma denúncia sobre a venda ilegal de tabaco a menores, perto de uma escola, os militares encetaram diligências, tendo detetado, em flagrante delito, no âmbito de uma ação de fiscalização, uma venda de tabaco a um menor por parte da proprietária do estabelecimento. Os militares procederam à apreensão do tabaco que se destinava à venda avulso, perfazendo um total de 103 maços de tabaco.
Foi elaborado o respetivo auto de contraordenação com coima máxima aplicável de 3750 euros a 30 000 euros, dependendo se é pessoa singular ou coletiva.