No âmbito de uma ação de patrulhamento os militares surpreenderam o indivíduo a caçar em zona proibida, nomeadamente a menos de 500 metros de um parque desportivo. No seguimento da detenção foi apreendida a arma de fogo, 14 cartuchos, um estojo de transporte da arma e correspondente documentação da arma e do caçador (livrete de manifesto de arma e carta de caçador.
O detido, após ser presente ao Tribunal de Judicial de Figueira de Castelo Rodrigo, ficou interdito, durante três meses, de praticar o ato venatório e sujeito ao pagamento de 350 euros de multa, a reverter para uma Associação de Bombeiros.