No decorrer de uma ação de patrulhamento os militares detetaram a existência de três aves exóticas, no anexo de uma residência, um Papagaio Diadema “Amazoba Autumnalis”, um Aratinga de Bando “Psittacara Leurocophthalmus” e um Inseparável de Fischer “Agapornis Fischeri”, sem a respetiva declaração ou registo da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).
As aves foram apreendidas, sendo elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, cuja a infração por detenção de uma espécie exótica, em cativeiro, sem a devida declaração CITES, é punível com uma coima mínima de 2 000 euros e máxima de 20 000 euros.
As aves da espécie cinegética foram apreendidas, tendo sido nomeado fiel depositário a sua detentora/proprietária.