A apreensão decorreu durante uma fiscalização a um estabelecimento de restauração e bebidas, onde os militares verificaram a existência de uma máquina de fortuna ou azar com bolas de brinde, em que o jogador com o pagamento no valor de 1 euro, extraía uma bola, podendo habilitar-se a ganhar prémios monetários no valor de 5, 10, 20, 25, 50 ou 75 euros.
Desta ação resultou a apreensão de :
Os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado assenta exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática apenas permitidas nos casinos e em locais devidamente autorizados e licenciados.
A proprietária do estabelecimento, uma mulher de 60 anos, foi constituída arguida e sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência, tendo os factos sido remetidos ao Tribunal Judicial de Miranda do Douro.