No decorrer de uma ação de patrulhamento os militares detetaram a existência de seis aves exóticas, no anexo de uma residência, sem a respetiva declaração ou registo da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), nomeadamente:
As aves foram apreendidas, sendo elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, cuja a infração, por detenção de uma espécie exótica em cativeiro, sem a devida declaração CITES, é punível com uma coima máxima de 20 000 euros.