No âmbito de um conjunto de ações de fiscalização destinadas ao controlo do cumprimento das normas que regem a captura, desembarque, transporte e comercialização de pescado fresco, os militares detetaram o transporte de pescada imatura, com medida inferior a 27 centímetros, medida mínima obrigatória para a sua captura.
Desta ação resultou a apreensão do pescado e na identificação de um homem de 41 anos, tendo sido elaborado o respetivo auto de noticia por contraordenação.
A GNR alerta que uma medida de gestão sustentável do pescado é o respeito das medidas mínimas de captura, cujo objetivo é melhorar a rentabilidade potencial do recurso.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário foi entregue a várias instituições de solidariedade.