A apreensão foi efetuada no âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, moluscos bivalves vivos e crustáceos, tendo a pescada sido apreendida por não possuir a medida mínima regulamentar de venda que, neste caso, são 27 centímetros.
Foi identificado um homem de 41 anos e elaborado um auto de contraordenação, a que corresponde uma coima com um valor máximo de 37 409,86 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higiossanitário e por se encontrar próprio para o consumo, foi entregue a várias instituições de solidariedade social.