No âmbito de uma ação de patrulhamento, os militares, após avistarem um incêndio em espaço florestal, deslocaram-se ao local tendo verificado que o incêndio resultou de uma queima de sobrantes, em que o seu autor perdeu o controlo do fogo, acabando por consumir uma área de mato e pinheiro bravo.
Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Lamego.