No âmbito de uma fiscalização de trânsito foram detetadas, no interior de um veículo, diversas peças de vestuário com símbolos e dizeres de diferentes marcas registadas. O condutor não apresentou quaisquer documentos comprovativos da proveniência da mercadoria, apurando-se que se tratava de material contrafeito, levando à sua apreensão.
O condutor do veículo, de 52 anos, com antecedentes criminais pela prática deste tipo de crime, foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
O objetivo principal destas ações de fiscalização, e consequentes apreensões, é garantir o cumprimento dos Direitos de Autor e Direitos Conexos e da Propriedade Industrial, visando essencialmente o combate à contrafação, ao uso ilegal de marca e a venda de artigos contrafeitos.