No âmbito de uma ação de vigilância e patrulhamento que visava a preservação de espécies marinhas e a salvaguarda da fauna e flora da Ria Formosa, os militares detetaram polvo-comum que não foi sujeito ao regime de primeira venda em lota e não possuía o peso mínimo exigido por lei para a sua captura e comercialização, que é de 750 gramas.
Foi identificada a empresa responsável e elaborados os respetivos auto de notícia por contraordenação, designadamente um por fuga ao regime de primeira venda em lota (fuga à lota) com coima punível até valor máximo de 44 891 euros, e por captura de pescado sem respeitar o peso mínimo fixado, com coima punível até 37 500 euros.