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Gafanha da Nazaré – Descarga de resíduos na Ria de Aveiro

A Unidade de Controlo Costeiro, através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, no dia 4 de abril, identificou uma empresa por depositar resíduos de construção e demolição numa marinha, situada na Ria de Aveiro.

As dornas contendo resíduos de construção e demolição da referida empresa, foram transportadas desde o cais até à marinha (terreno onde se represa a água do mar para extração de sal), com o auxílio de máquinas giratórias e gruas. Abordados que foram os indivíduos que procederam ao transporte dos resíduos verificou-se que os mesmos se tratavam de funcionários de uma empresa existente junto ao cais.

A GNR salienta que a Ria de Aveiro se encontra classificada como zona de proteção especial, ao abrigo da diretiva comunitária de proteção das aves, estando, portanto, incluída na Rede Natura 2000, e alerta que este tipo de operações de armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos provenientes da construção e demolição de obras está sujeita a licenciamento. A empresa foi identificada e elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, por se tratar de uma infração ambiental muito grave, punível com uma coima até 5 000 000 euros.

No mesmo dia, os militares, durante uma ação de fiscalização rodoviária, detetaram ainda o transporte de 8 quilos de lampreias vivas, sem qualquer documento de acompanhamento, tendo estas sido apreendidas por fuga ao primeiro regime de primeira venda em lota. O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado. A condutora, uma mulher de 34 anos, foi identifica e foi elaborado o auto contraordenação por fuga à lota, sendo a infração punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.



08-04-2019 00:00:00