No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares abordaram um indivíduo, junto de um veículo, em virtude de ter adotado um comportamento suspeito perante a presença da GNR. Após algumas diligências apurou-se que o veículo fiscalizado ostentava matrículas que não lhe pertenciam e, no interior do mesmo, de forma dissimulada, encontravam-se as chapas de matrícula que lhe correspondiam. Verificou-se ainda que o número de identificação do veículo (VIN) tinha sido adulterado (número do chassi).
Desta ação resultou a apreensão de:
O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, tendo os factos sido remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.