As instalações alvo de fiscalização, as quais não possuíam Título de Atividade Aquícola (TAA), destinavam-se à manutenção temporária de crustáceos, até à sua entrada nos circuitos comerciais e de consumo. O TAA impõe a adoção de medidas necessárias para garantir a manutenção do bom estado ambiental das águas marinhas e das águas interiores, assim como, das condições de exploração e produção das espécies marinhas.
Durante a fiscalização foram identificados dois indivíduos, responsáveis pela exploração ilegal daquele espaço, composto por vários tanques que continham diversos tipos de crustáceos, os quais foram encaminhados para um espaço devidamente licenciado.
A falta de TAA constitui uma contraordenação muito grave, a que corresponde uma coima máxima de 60 000 euros, tratando -se de uma pessoa singular, ou de 600 000 euros, caso seja uma pessoa coletiva.