O indivíduo era arguido num processo-crime por violência doméstica, em virtude de ser suspeito de agredir e injuriar a sua esposa, de 44 anos, estando o processo suspenso provisoriamente. Como o agressor continuou a perseguir a vítima e a manter uma postura intimidatória perante a mesma, ameaçando-a de morte, foi dado cumprimento a um mandado, que culminou na sua detenção e condução ao Tribunal Judicial do Porto, onde lhe foi aplicada a medida de coação de proibição de contacto por qualquer meio com a vítima, com recurso a vigilância através de pulseira eletrónica.