Durante uma ação de fiscalização rodoviária dirigida ao transporte de pescado fresco e moluscos bivalves, foi detetada uma viatura que transportava a referida amêijoa, sem que possuíssem o tamanho mínimo legal de 4 cm para a sua captura.
Foi identificado um homem de 40 anos de idade e elaborado o respetivo auto de noticia por contraordenação, devido ao transporte dos bivalves em estado imaturo, sendo esta infração punível com coima até 37 409,88 euros.
Os bivalves que se encontram ainda vivos serão devolvidos ao seu habitat natural.