Na sequência de um conjunto de ações direcionadas para a vigilância da costa e do mar territorial, foi identificado um homem, com 45 anos, por excesso de captura diária no exercício da Pesca Lúdica Embarcada, sendo o máximo permitido de 25 quilos de pescado por embarcação. Esta prática constitui uma contraordenação a que corresponde a uma coima que pode atingir os 2 000 euros.