Durante uma ação de fiscalização rodoviária dirigida para o transporte de pescado, os militares detetaram dois veículos que transportavam pescada, sem que este possuísse o tamanho mínimo legal para captura e comercialização, isto é, 27 cm.
Foram identificados dois homens de 40 anos e uma mulher de 46 anos, sendo elaborados os respetivos autos de noticia por contraordenação, devido ao transporte de pescado imaturo, sendo a infração punível com coima até 37 500 euros.
O pescado apreendido foi sujeito a inspeção higiossanitária, e como se encontrava em perfeitas condições para consumo, será doado a instituições de solidariedade social.