Durante uma ação de fiscalização rodoviária orientada para a verificação e controlo do transporte de pescado fresco e moluscos bivalves, os militares detetaram uma viatura que transportava amêijoa-japonesa (Ruditapes Philippinarum), a qual não possuía o tamanho mínimo legal para puder ser capturada e comercializada, isto é, de 4 cm.
Foi identificado um homem, com 48 anos, sendo elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, devido ao transporte de espécies bivalves em estado imaturo, o que constitui uma infração punível com coima máxima de 37 500 euros.
Os bivalves que se encontrarem vivos serão devolvidos ao seu habitat natural.