No âmbito de uma ação de fiscalização ao transporte de pescado, moluscos, bivalves vivos e crustáceos, os militares detetaram o referido pescado imaturo e procederam à sua apreensão por não possuir a medida regulamentar de venda (27 cm).
Desta ação resultou a identificação um homem de 42 anos, bem como a elaboração de um auto de contraordenação, com uma coima punível até 37 500 euros.
O pescado apreendido, depois de submetido ao controlo higio-sanitário pela entidade competente e por se encontrar próprio para o consumo, foi entregue a várias instituições de solidariedade.