No âmbito de uma operação de fiscalização de controlo de mercadorias em circulação, os militares detetaram o transbordo de várias caixas de cartão de uma transportadora para o interior de uma residência, tendo nesse procedimento caído várias folhas de tabaco ao chão.
Quando abordaram o proprietário da residência, onde se encontravam a descarregar a mercadoria, foi possível apurar que não se fazia acompanhar de qualquer tipo de documentação comercial ou aduaneira que comprovasse a legalidade do tabaco. As diligências culminaram na detenção do homem e na apreensão de:
O tabaco apreendido foi avaliado em 65 mil euros, e caso tivesse sido comercializado teria lesado o Estado em cerca de 57 mil euros, resultante da evasão à tributação incidente em sede de Imposto Especial Sobre o Consumo de Tabaco (IT) e IVA.
O detido foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, tendo os factos sido remetidos ao Tribunal Judicial de Mafra.