No âmbito de uma ação de fiscalização no porto de pesca, foi identificado um homem de 43 anos na posse de diversos espécimes de peixe imperador, cantaril, goraz e peixe espada, o qual era proveniente de uma embarcação, sem que esta tivesse a devida licença para exercer a pesca direcionada a espécies de profundidade.
Desta ação resultou a elaboração do respetivo auto de notícia por contraordenação, punível com uma coima até 50 mil euros.