No âmbito de uma ação de vigilância e fiscalização da atividade da pesca, os militares detetaram pescado que não foi sujeito ao regime de primeira venda em lota (fuga à lota). Desta ação resultou a identificação de uma pessoa coletiva, e a apreensão do pescado, sendo elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação que pode atingir o valor de 44 891 euros.
O regime de venda de pescado prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.
O pescado apreendido foi entregue na lota do Caniçal a fim de ser submetido ao regime de primeira venda.