No âmbito de uma fiscalização das atividades piscatórias e descargas de pescado, os militares verificaram que o referido pescado não tinha passado pelo 1.º regime de venda, ou seja, fora de lota foram descarregados 191 quilos de peixe espada preto e 203 quilos de várias espécies de tubarão de profundidade, espécies estas que se encontram interditas para captura.
O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.
Foi identificado um homem de 62 anos, e elaborado o respetivo auto de contraordenação, por fuga à lota, sendo a infração punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
O peixe-espada preto foi vendido em lota e o restante pescado foi doado a uma Instituição de Solidariedade Social.