No decorrer de uma ação de patrulhamento, os militares abordaram uma viatura em virtude de os seus dois ocupantes terem adotado um comportamento suspeito perante a presença da GNR. Durante a fiscalização à viatura e mediante recolha de informação policial, foi possível apurar que a mesma tinha sido furtada na cidade de Paredes e que os ocupantes tinham sido os autores de um furto de interior de estabelecimento comercial ali contíguo, tendo para o efeito recorrido ao arrombamento.
Os arguidos tinham na sua posse vários objetos ligados ao consumo de estupefacientes e utilizados na prática do crime de furto, sendo o arguido de gênero masculino, já referenciado por esta prática de crimes em várias cidades da zona norte do País.
Os mesmos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Ovar.