Durante uma ação de fiscalização rodoviária, dirigida ao controlo do transporte de pescado fresco e moluscos bivalves, foi detetada uma viatura que transportava os referidos bivalves, sendo que os espécimes não possuíam o tamanho mínimo legal para captura/comércio, nomeadamente 4 cm.
Na sequência da ação foi identificado um homem de 45 anos e elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, sendo essa infração punível com coima até 37 500 euros.
A mercadoria apreendida encontra-se a aguardar inspeção higiossanitária.