No âmbito de uma operação destinada ao controlo do cumprimento das normas que regem a descarga, transporte e comercialização de pescado fresco, a GNR detetou duas embarcações a procederem ao transbordo do pescado, não estando autorizados para realizar a operação.
Foram identificados os mestres das embarcações, por realizarem operações de transbordo de pescado em Porto, sem a devida autorização, bem como por excederem o limite diário de captura permitido por lei, que é de 3 036 quilos para aquele tipo de embarcações, resultando na elaboração dos respetivos autos de notícia por contraordenação, cuja coima pode atingir o valor de 125 000 euros.